Justificativa:

 

Este projeto de lei possui como desígnio fomentar a educação no trânsito e, deste modo, contribuir para a redução do quantitativo de acidentes envolvendo transeuntes.

 

Outro objetivo é promover o cumprimento do que especifica o Código de Trânsito Brasileiro, principalmente em seus artigos 70, 214 e 254.

 

Um dos mais nocivos conflitos de trânsito é o que ocorre entre veículos e pedestres. Com efeito, esses conflitos, quando não produzem mortos, geram incapacitados ou deficientes para o resto da vida.

 

O Código de Trânsito brasileiro dedicou um capítulo especial aos pedestres e condutores de veículos não motorizados, em que estabelece normas gerais na conduta no trânsito, onde se discriminam direitos e deveres voltados para a segurança dessas categorias. Parece-nos evidente que essas normas, para serem cumpridas, requerem uma boa dose de educação de trânsito para todos. Do contrário, os resultados benéficos ficarão aquém do necessário.

 

O Código de Trânsito brasileiro aduz que o pedestre tem sempre a preferência quando estiver atravessando a rua. No semáforo, ele deve esperar até que o sinal feche para os carros. Onde existe apenas a faixa, o motorista é obrigado a parar. Entretanto, é difícil educar os motoristas.

 

Do mesmo modo, deve-se alertar o pedestre para não desobedecer à sinalização de trânsito específica e somente andar na faixa própria.

 

Uma das campanhas para educação de trânsito e segurança dos pedestres mais bem sucedidas no País foi a empreendida em Brasília no fim dos anos 90, referente à travessia de vias pelos pedestres. Com um simples gesto do braço, para solicitar a parada de veículos, e contando com a atenção e o cuidado dos motoristas em atendê-lo, o pedestre passou a poder atravessar a via, na faixa, com segurança. Esse saudável hábito de civilidade está consolidado na Capital Federal e tem evitado muitos atropelamentos. Iniciativa como o movimento Faixa Viva já obtiveram sucesso em outras cidades do Brasil.

 

Embora esteja colhendo tão bons resultados essa postura não foi implantada nem assumida na maioria das cidades do país, o que é lamentável e preocupante. É imprescindível que as prerrogativas dos pedestres sejam reconhecidas e respeitadas por todos, o que pode ocorrer sem que traga prejuízos para a fluidez do tráfego. Por outro lado, temos de reconhecer que um atropelamento, além de resultar em danos físicos e morais, constitui uma causa maior de obstrução do trânsito.

 

Esperamos que o respeito aos pedestres que estão se deslocando em suas faixas preferenciais se transforme em uma prática repetitiva, até se verter o hábito, como foi com o cinto de segurança, por exemplo, e que os pedestres somente se desloquem na faixa própria, mesmo porque, em um caso ou em outro, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê punições severas.

 

Dessa forma, contamos com a colaboração de todos os Pares para aprovação do presente projeto.